Reposta ao texto de Jorge Vidal sobre o PLC 122 8

Recebi um comentário no post “Sobre homossexualidade e igualdade de direitos”, no qual o leitor (não sei se ele leu ou não, na verdade) abstém-se de emitir opinião e apenas cita um texto seu, intitulado uma “CARTA ABERTA AO EXECELENTÍSSIMO SENADOR PAULO PAIM SOBRE O PLC 122”. Pensei se aceitaria o comentário ou não, mas, pensando que todos têm a liberdade de se expressar e como tal texto, de certa forma, é pertinente ao assunto, resolvi publicá-lo, porém não sem uma resposta. Como o tal discurso é longo (e cheio de falhas), acabei me alongando também na resposta. Por isso decidi criar esse post, contendo minha resposta completa, que seria grande e ofuscada demais em um comentário.

Pra começar, discordo com o excesso de uso da expressão “estar homossexual”, como se indicasse que é uma questão de humor, que varia e é temporária. Atente ao fato que a sentença “ele é jovem” é natural em nosso idioma, apesar de “jovem” ser algo que passa com o tempo. Por mais que não seja comprovada a origem genética da homossexualidade, esta ainda não foi descartada e, portanto, não podemos afirmar que alguém mude sua orientação sexual a seu bel-prazer.

Também porque ele destrata o Mestre Eli Vieira e seu título, ao afirmar que ele tinha a intenção de engrandecer seus argumentos com tal formação. A verdade é que ele apenas se apresentou de tal forma para demonstrar que tinha de fato conhecimentos acadêmicos sobre o assunto. O Pr. Silas Malafaia, aliás, usa muitas vezes o argumentum ad verecundiam (o argumento de autoridade), usando como fonte o Dr. Francis Collins, que tem uma vida de trabalho científico na área de genética e que por isso seus tratados possuíssem mais valor do que os do doutorando; sendo que Collins afirma que existe, sim, influência genética ao comportamento homossexual, tal como Vieira declara em seu vídeo 1. Sobre os cortes, Vidal afirma que a edição “faltou o necessário direito à réplica”, contudo não é possível permitir a réplica de algo que não foi ainda publicado (no caso, o vídeo que ele gravava no momento); além de que tais cortes foram necessários, dada a extensão da entrevista (que era, aliás, publicamente acessível em sua íntegra) e Vieira quis apenas citar o pastor em determinados argumentos para poder refutá-los. O direito à réplica é naturalmente embutido na acessibilidade da internet, fato comprovado quando Malafaia publicou um novo vídeo em resposta. Apelo ao dizer tal edição foi feita “de maneira desleal” e que faltou ética é apenas um argumento ad hominem que nada interfere nas declarações de Eli Vieira.

Outro ponto é confundir a origem genética da homossexualidade com a presença de órgãos reprodutivos concomitantes a tal orientação, sendo que há muito essas duas funções são disjuntas em nossa cultura, notavelmente com o surgimento de controle de natalidade e as diversas maneiras (algumas, sim, excêntricas) de atividades sexuais e também das alternativas à reprodução sexual, como a fertilização in vitro; tais evidências indicam que é possível manter a vida sexual afastada das questões reprodutivas.

Ele afirma que a influência genética é nula (e que as evidências encontradas por geneticistas são tendenciosas), visto que a homossexualidade é um comportamento formado por influência cognitiva e que não existe autoconhecimento sexual pré-puberdade. Ainda mais, afirma que, por isso, um casal homossexual não poderia criar uma criança, pois estariam influenciando essa opção no filho adotivo. O fato é que existem homossexuais criados por heterossexuais (alguns casos, arrisco dizer, até mesmo esse é o motivo de tal orientação), portanto tal alegação não tem cabimento. A lógica seria botar todos os jovens numa bolha isolada e os retirasse apenas quando atingissem a puberdade, evitando assim qualquer influência comportamental de gênero. Nesse ponto, ele diz que se a herança genética de homossexualidade existisse, bebês estariam “pensando em que sexualmente lhe seja introduzido algo para prazer”, algo absurdo. Experiências de comportamento já encontraram casos de gêmeos monozigóticos que viveram separadamente (alguns nem sabiam que tinham um irmão) e acabaram seguindo a mesma carreira profissional, às vezes até casaram-se com o mesmo tipo de mulher. Por mais que coincidências possam existir, é apropriado imaginar que existe, sim, uma natureza genética para o comportamento, mesmo em algo que não seja natural a um bebê imaginar (ou as crianças nascem sabendo que profissão vão seguir?).

Ele comete um erro comum sobre o sufixo ­-ismo, dizendo que “é bom considerar que: Homossexual-idade (a preferência por esse sufixo) é um inconseqüente preciosismo da Organização Mundial de Saúde” (sic) citando exemplos como “trabalhismo”, “atletismo”, “romantismo”, entre outros. Tal equívoco se baseia na ignorância da pluralidade linguística e semântica e da maleabilidade do idioma, esquecendo-se da sinonímia e da polissemia intrínseca a praticamente todas as línguas, além da paronímia. Cito, como contraexemplo, a palavra “colher” que possui dois significados (cada qual com sua pronúncia): como substantivo o de “utensílio formado por um cabo e uma parte côncava ou concha” e como verbo o de “coletar; apanhar; fazer a colheita”. Cada significado tem sua própria origem e, mesmo sendo grafados da mesma maneira, não implicam possuir o mesmo conceito. A palavra “homossexualismo” possuía esse sufixo por ser considerada uma patologia e foi alterada para demonstrar uma mudança de pensamento por parte da OMS, não apenas por um mero eufemismo, nem por associação negativa com o sufixo antigo.

Da mesma forma, Jorge Vidal ainda tenta implicar um sentido negativo ao sufixo -idade, apresentando exemplos como “arbitrariedade”, “falsidade”, “enfermidade”, entre outros. Tais citações faz parecer que o autor, apesar de toda sua prolixidade (a qual tento, acintosamente, arremedar neste meu escrito), não conhece os mecanismos derivacionais da língua portuguesa. Ambos os sufixos aqui citados apenas alteram a classe gramatical dos vocábulos, implicando parcialmente um contexto semântico, porém sem alterar o significado de suas raízes. Assim, por ser “falso” algo ruim do ponto de vista cultural, também será “falsidade”; por ser bom, pela mesma visão, “romântico”, também o será “romantismo”. O sufixo -ismo alude a um contexto que foi considerado inverídico no caso do comportamento homossexual e, por isso, a mudança foi efetuada. A questão de parecer “bom” ou “ruim” não está implicada no sufixo (como ele próprio afirma ao argumentar seu ponto), porém esse não é o motivo da alteração e, portanto, o argumento é direcionado ao espantalho.

Também sobre os métodos derivacionais e composicionais do idioma, ele cita a palavra “homofobia” e sua origem etimológica (de “homo”, igual, e “fobos”, medo ou fuga). Vidal afirma que “quem é homo grego, ‘όμοιος (adjetivo) fóbico tem medo e foge (é vítima), diferentemente, quem infunde medo é réu, entender e pensar diferente disto é não saber do que está falando”, porém ignora, não posso dizer se deliberadamente, o fato de que “homo” significa igual e, portanto, o “homofóbico” seria alguém que possui aversão ao igual, em nada ligado à homossexualidade (de fato, se tem medo do igual, teria medo de alguém com a mesma orientação sexual, mais do que o contrário). Entretanto, a forma figurativa com a qual o neologismo é aplicado, torna claro o entendimento geral (em diversos idiomas) de que se trata de aversão (ou ódio) aos homossexuais. Assim como “guarda-chuva” não é um objeto para se armazenar a precipitação pluvial (“guardar chuva”), a palavra “homofobia” tem um significado não literal, assumido pelo seu amplo uso em escala mundial dentro do mesmo contexto. Nós sabemos o que é homofobia, todos sabem; se na origem, que talvez poucos saibam, o significado não é exatamente o mesmo, não tem importância, nem mesmo se estivéssemos falando grego, pois já assimilamos seu significado.

Jorge Vidal apresenta a ideia de um “Estatuto do Homossexualismo”, apontando contra a determinação da OMS em relação à nomenclatura, sendo que o próprio autor tentou invalidar a diferença entre os sufixos e, portanto, deveria estar mais aberto a aceitar a mudança ao invés de tentar impor a versão já antiquada e em vias de obsolescência. Tal estatuto começaria identificando as diversas orientações e identidades de gêneros que possam existir (algo completamente inútil e sem sentido, visto que não deveria haver diferença entre um gay, uma lésbica, um transexual ou um heterossexual e todos deveriam ser tratados igualmente). Ele se baseia na primitiva distinção entre “homem” ou “mulher”, dizendo que, mesmo homossexual, ainda se encaixam em um dos gêneros nativos. No entanto, existem questões mais complexas e com diversas nuances entre alguém que efetuou uma cirurgia de mudança de sexo e alguém que é praticante de crossdressing. E o estatuto afirmaria que os homossexuais têm os mesmos direitos e deveres dos heterossexuais, algo notavelmente inútil, tomando em conta que a lei já se aplica para todos. Ou seja, ele propõe um estatuto que diz que quem não é heterossexual também receberá a gentileza de ser considerado cidadão.

Sobre preconceito e discriminação, os substantivos perigosos que ele cita, eu concordo que existe certa ambiguidade e não há clareza sobre a que eles se aplicam. No entanto, o PLC 122 não é o grande vilão que introduz esses termos; o fato é que eles já estão na Lei 7716/89 a qual o projeto pretende alterar. Então, atentar a esse “perigo” apenas no caso dos homossexuais é tendencioso, considerando que eles já estão permeados em nossa sociedade e, se forem tratados, que seja numa discussão menos específica e também se considere os casos de etnias e religiões, além da orientação sexual.

O autor, porém, diz que a homossexualidade está “indevidamente” incluída na lei, pela proposição do PLC 122 e diz tal coisa é inviável e inconstitucional (!), provando que o nosso poder legislativo aprovou uma lei inconstitucional e que ela está em vigor desde 1989, afinal é a mesma e única lei que o PLC pretende alterar, apenas para incluir a orientação sexual numa lista em que já estão a religião, a cor, a etnia e a procedência nacional.

“Ainda, considerando o PLC 122 e a sua infantil e descabida tentativa de igualdade do par homem + mulher ser igual ao par homem + homem e mulher + mulher; em cuja tentativa foi esquecido ou não há de fato conhecimento e sensibilidade humana (não tem havido) para se legislar sobre coisa tão importante.”

Esta citação acima mostra o lado homofóbico de Vidal, no sentido já popular da palavra, ao afirmar que relacionamentos homossexuais não podem estar no mesmo patamar das relações heterossexuais. Ele ainda alega a necessidade da identificação jurídica de “no caso de dois homens, qual sistematicamente irá penetrar o outro, ou se ambos se penetrarão num convívio de alternância ativa sexual”, como se isso fosse relevante do ponto de vista legal (o que não é), considerando que a mesma ideia pode ser aplicada ao casal “homem + mulher” implicando que a mulher teria direitos diferentes do homem (caso contrário, tal necessidade de distinção seria injustificada). Ainda, ele fala sobre a influência sobre as crianças presenciarem tais atos (inclusive comparando a atividades mais excêntricas, como sexo grupal e troca de casais), no entanto desconsiderando que a criança também não deveria ser influenciada no outro sentido, presenciando cenas de sexo entre heterossexuais. O fato de saber que dois homens (ou duas mulheres) tem algum tipo de relação, não influencia uma criança a tentar entender como a atividade sexual funciona, já que ela ainda não tem tal visão nem mesmo sobre um casal heterossexual.

Vidal extrapola imensamente ao alegar que estamos indo em direção à unificação de gêneros ou então à hegemonia homossexual. A homossexualidade existe desde os primórdios da humanidade e por algumas culturas foi considerada natural. Nem por isso nós, descendentes de tais culturas, somos majoritariamente gays, muito pelo contrário, visto a dificuldade de aceitação de tais diferenças. Ele ainda fala do “princípio da heterossexualidade” (por que aí não tem o -ismo, se não tem problema com o sufixo?) de que todos são fundamentalmente heterossexuais, mesmo que se “esteja” homossexual, algo absurdo e ilógico e, mesmo que fosse verdade, não prejudica em nada o direito de um cidadão escolher tal “estado” ou mesmo de uma criança de conhecer as opções (como se a aceitação da homossexualidade retirasse a opção heterossexual das crianças).

Ele alega que o projeto de lei “ensejará a liberdade total do ensino e difusão do homossexualismo; sendo esta Lei vista pelos homossexuais como início de um queimar (consolidar) etapas até se chegar ao objetivo final da hegemonia do homossexualismo, coisa essa já confessada por alguém importante”. Mesmo que alguém tenha dito isso (e mesmo que seja alguém importante), duvido que represente a opinião da maioria, em especial dos heterossexuais (nos quais eu me incluo). Além do mais, ninguém irá “ensinar” a homossexualidade (assim como não ensinam heterossexualidade), e a difusão é algo mais benéfico do que maléfico, quando adolescentes irão ver que existem outros iguais a ele e não se sentirão tão rejeitados. Na mesma lógica, deveríamos retirar os canais de TV evangélicos, visto que eles difundem uma única religião, lutando por uma hegemonia, sendo que a constituição nos permite a liberdade religiosa. Vidal utiliza-se de um pensamento absurdo e paranoico para impedir uma lei que não faz nada dessas alegações se tornarem verdade.

“Ainda, nós não temos, necessariamente, que ser o Paraíso do modus vivendi de qualquer grupo social, diferentemente, temos que recepcionar de forma digna: todo e qualquer visitante ou emigrante, respeitar todas as diversidades culturais e sociais no seu exato Direito Humano… Forma de vida, gostar dessa ou daquele modo de prazer; é direito do indivíduo a ser respeitado, entretanto, de forma alguma; terá, esse ou aquele que goste de determinada coisa o direito de exigir, muito menos: criar Leis que obriguem a outrem a defender, aceitar ou praticar tal coisa, quando pelo contrário: se deve continuar a ter dentro do respeito; todo o direito à crítica, ainda que veemente (porém respeitosa), que assim lhe convir… Á semelhança de como os homossexuais defendem como vantagem; terem duas formas de prazer em detrimento dos heterossexuais que só têm uma…”

Quis citar este parágrafo inteiro para poder comentar a insensatez e incoerência do texto (e talvez para que o autor não me acuse de uma citação “desleal” que fere a ética e não dá direito à réplica). Ele afirma que vemos respeitar a diversidade e os direitos humanos, até aí tudo bem, mas ele constantemente alega que os gays querem, por algum motivo, acabar com a heterossexualidade. Essa teoria de conspiração que ele incorporou não tem fundamento e não tem sentido. Isso só me faz pensar que ele não leu o texto do PLC (que não cita absolutamente nada sobre casamento civil entre homossexuais e muito menos sobre a proibição da heterossexualidade).

Ele ainda diz que “leis não devem ser feitas para beneficiar grupos que tenham grande poder de Mídia e grande influencia política e sim para ser boa, útil e que beneficie a maioria da população, sendo essa a justa preocupação da maioria das pessoas de bem”, o que é um tiro no próprio pé. Isso afeta diretamente as igrejas donas de canais de TV (aberta inclusive) que têm um inegável “grande poder de mídia” e ainda assim tem benefícios pela mesma lei que o PLC 122 pretende incluir os homossexuais. Ele seletivamente exclui grupos de seu texto quando não convém citá-los, por quebrar seu argumento visivelmente homofóbico, pois em seguida ele fala sobre “raças” (por quais, biologicamente, a espécie humana não tem distinção) e alega que é algo intrínseco e nato, sendo, portanto, não cabível de comparação com um “modus vivendi” que é a homossexualidade, bissexualidade e outras orientações; entretanto ele ignora que a religião faz parte da mesma lei, o que faz parecer que religião é algo intrínseco e inalterável, já que, de outra forma, não participariam dos mesmos benefícios.

Enfim, não pretendia fazer um texto longo, porém não consegui ficar calado diante de tantos argumentos furados, cheios de falácias, além de homofóbicos em muitos casos. Jorge Vidal acredita que todos são obrigatoriamente iguais (exceto as diferenças físicas) e que, embora tenhamos o direito de pensar diferente, não podemos impor tais ideias (o que ele invariavelmente faz durante o texto, impondo a heterossexualidade como padrão); além de crer na pureza infinita das crianças e em sua influenciabilidade catastrófica, ao ponto de dizer que existem homossexuais faça a criança automaticamente se tornar um e, por isso, deveríamos esconder tais práticas delas. Lembrando que qualquer cena de teor sexual que envolva um menor (mesmo que ele esteja apenas assistindo) é um crime, não importa se é o mais simples ato heterossexual possível (naturalmente me refiro à penetração); e atividades sexuais em público enquadram crime de atentado ao pudor, também independente de orientação. Poderia discorrer mais e mais sobre os outros escritos de Vidal (que por algum motivo criou mais de vinte blogs, um para cada texto), em especial sobre o casamento homossexual no qual ele alega que a palavra “casamento” só pode ser usada num matrimônio entre homem e mulher; não sei por que ele tem essa birra com a semântica, então é melhor parar por aqui.

Notes:

  1. PS: Se parece que digo que Jorge Vidal apoia e/ou defende o Pr. Silas Malafaia, esta não foi minha intenção e apenas me referi a isso porque estava dentro do meu contexto

8 thoughts on “Reposta ao texto de Jorge Vidal sobre o PLC 122

  1. Reply JORGE VIDAL fev 27,2013 9:09

    Caro George, Olá!
    Inicialmente quero lhe agradecer pelo seu substancial comentário de réplica ao conteúdo do meu Blog ─ o texto postado em seu Blog em resposta ao conteúdo do meu ─, sobre homossexualismo ou se preferir, homossexualidade… E para que você entenda a importância que dei e estou dando à sua réplica (o seu Blog citado); já lhe informo que vou escrever outro Blog, no qual vou abordar a efetiva biologia e genética, justamente em função de sua réplica (postada em seu Blog); quando estarei apostando (crendo, esperando) que essa nossa troca de idéias possa motivar a muitos outros a participarem dessa importante e útil discussão.
    Esse pequeno comentário é na realidade uma espécie de Preâmbulo da resposta (tréplica) que farei à sua pessoa em seu Blog, o qual é a sua resposta (réplica) ao meu (estou sendo repetitivo, mas é necessário)… Na tréplica que farei vou permitir-me repetir ipsis litteris este pequeno comentário como Introdução (Preâmbulo) ao comentário em seu Blog, como aqui está.

    COMENTÁRIO OU TRÉPLICA
    Já tendo repetido o comentário que fiz em meu Blog sobre o seu; ele aqui funciona como introdução ao assunto; o qual procurarei desenvolver da forma mais sintética possível respondendo parágrafo a parágrafo…
    Parágrafo 1 ─ O primeiro parágrafo (o de número um) não precisa ser respondido, porquanto é a sua introdução ao assunto.
    Parágrafo 2, 6, 7, 8 e 9 ─ O parágrafo de número dois (o menor do conjunto) é o que ─ o cerne de tudo aquilo que é defendido pelo homossexualismo ─, merece considerável explicação. Justamente por ser o principal pilar do que tenho questionado, também, ser a base do sugerido Estatuto do Homossexualismo ou Homossexualidade ─ sendo que, esta informação responde ao seu questionamento no parágrafo nove; porquanto, em meu parágrafo quatro (4) grafei homossexualidade (intencionalmente) e no parágrafo vinte e dois (22) grafei homossexualismo (também intencional), ambos para o mesmo Estatuto e por extensão os questionamentos sobre aquilo que denominei de preciosismo eufêmico da OMS quanto aos sufixos, que estão em dois dos seus parágrafos seis e sete e nove; mostrando de forma objetiva não ser verdade esse eufemismo, com você acabou sofismando (não creio ter sido intencional) na sua conclusão nos seus parágrafos de número 6, 7, 8 e 9…
    Quando digo pilar daquilo que tenho questionado e sugerido solução. Refiro-me exatamente à situação ser ou estar homossexual, quando de fato: O verbo ser indica o intrínseco existir daquilo a que se refere, diferentemente, o verbo estar informa o circunstancial daquilo a que se refere, por exemplo: qualquer pessoa eleita para determinada função (tendo Mandato definido), o “será” circunstancialmente enquanto o Mandato durar; exatamente, guardada as devidas diferenças, caso a caso no uso do verbo estar: é agir como tal (praticar, fazer) sem intrinsecamente ser… É plenamente factual sine qua non: que não existiu, existe ou existira o indivíduo homossexual, o (a) qual foi, é e sempre será homem ou mulher, e quanto a isto entendo que qualquer Lei sobre o homossexualismo ou homossexualidade, sendo redundante: terá que ter esse factual entendimento como pilar (base)…
    Ainda, quanto ao verbo estar ostensivamente presente nos meus Estudos e questionamentos quanto ao que se tem entendido sobre o homossexualismo; sendo esses meus Trabalhos acessados em mais de trinta (30) países; podendo todos eles ser lidos (traduzidos simultaneamente) em cinqüenta (50) idiomas diferentes; sabendo eu que em alguns línguas (idiomas) o verbo ser e estar não são distintos como no português; como no caso do inglês (to be – ser e estar), no alemão (sein – ser e estar) e no grego (ειμί – ser e estar), cuja objetiva diferença entre um e outro, que têm a mesma grafia; é entendida pelo contexto na construção das diversas idéias dos textos; quando o entendimento de um ou do outro, como disse, se dá pelo contexto. Daí, a também presença ostensiva (intencional) do verbo estar quando discorro sobre o assunto, para facilitar o entendimento daquilo que proponho quando da tradução em outro idioma.
    Parágrafo 3 ─ Quanto ao seu parágrafo três, decididamente não advogo nada, absolutamente nada daquilo que for dito pelo controverso pastor Malafaia, e se no meu Preâmbulo do Blog em apreço se entendeu isto; corrija-o para a defesa do Direito maravilhoso da controvérsia. Presente aqui no seu Blog e neste meu comentário.
    Parágrafo 4 ─ Os seus parágrafos quatro (4) e nove (9) são o exato libelo ou elaborada confissão da busca da hegemonia do homossexualismo ou homossexualidade; ainda com relação à homofobia (substantivo) e homofóbico (adjetivo): eu sou declaradamente homofóbico (vítima de quem me infunde medo, fobia), e quanto ao pleno entendimento quanto a tudo isto, inclusive, o errado sinônimo aversão para medo ou fobia, ler Blog, endereço http://www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com .
    Parágrafo 5 ─ O seu parágrafo cinco implica objetivamente na defesa dos postulados de biologia e genética, plenamente confundido (pelo Biólogo Eli Vieira) quando fundamenta Idéias Inatas (pré cognição, inatismo) como se fora biologia e genética, que peço, a você, seus leitores e meus leitores que aguardem um pouco o meu Blog específico sobre este assunto.
    Parágrafo 10 ─ Já estando respondidos (intra textos) os parágrafos 6, 7, 8 e 9, com relação ao de número 10, nada a declarar, porquanto como pode ser visto, concordamos sobre o abordado, também, com relação aos parágrafos 12 e 16, nada, porquanto são transcrições do que escrevi.
    Parágrafo 11 ─ Este parágrafo, ressalvada as controvérsias (Jorge versus George), neste, e nos de número 13, 14, 15, 17, 18 e 19; gravita, gira ou está intrinsecamente ligado àquilo que defendo deva ser a base de uma Lei única sobre o homossexualismo ou homossexualidade, o que anularia todas as ponderações feitas por você (George) e a quase totalidade dos homossexuais, que é não conseguir entender o não existir indivíduo homossexual (impossível isto), e objetivamente quanto ao que você argumenta sobre o elenco que a Lei 7716/89; quanto a raça, absolutamente não, porquanto, raça é intrínseco de cada ser humano, conforme detalho no Blog, endereço http://www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com ; todavia, no casa específico da religião ─ confronto que os homossexuais adoram, e lamentavelmente pastores como o pouco inteligente Silas Malafaia procuram polemizar ─; entretanto, porém, todavia, absolutamente não, de maneira alguma me coloquem nessa arena irracional e nada humana (não misturo essas coisas), mas, (guardei essa conjunção, aqui exatamente adversativa): homem ou mulher podem concomitantemente ser Batista (como eu sou), Presbiteriano, Metodista, Católico, Espírita, Ateu (quem crê que Deus não existe, professa sem saber uma espécie de fé), também ser Corintiano, Flamenguista, Gremista, Cruzeirense, enfim: qualquer homem ou mulher pode ser (é fato verbal) isso ou aquilo que não colida com a sua intrínseca constituição biológica, anatômica e humana de ser… Isto é o elemento factual que determina sine qua non não poder existir legislação que defenda ou reconheça direitos ao indivíduo que nunca existirá, o homossexual e sim do indivíduo heterossexual (homem ou mulher); o (a) qual está ou vivencia o homossexualismo, cuja Lei sendo humana, lógica, justa e juridicamente correta, permeará essa prática do indivíduo heterossexual, que é quem de fato existe, dando a este homem ou mulher o exato (de fato) diferente direito de respeito à sua opção sexual… A legitimação do indivíduo andró (homem) gino (mulher) será ─ se for conseguida por meio de Lei não pensada com maturidade e Justiça ─, o início da pretendida hegemonia do homossexualismo no Brasil.

    Atenciosamente JORGE VIDAL

    • Reply George Marques fev 27,2013 15:51

      Aparentemente, todo o seu argumento se baseia na crença de que os homossexuais (e os que os defendem) pretendem criar uma nova distinção de sexo, além de homem e mulher, criando o que você chama de “indivíduo homossexual”. Tal ponto, porém, se baseia numa confusão entre sexo (homem e mulher), talvez também gênero (que no português e em muitos idiomas se baseia em sexo, mas em outros não, como é o caso do swahili, que possui oito gêneros, nenhum deles dizendo respeito a sexo) e orientação sexual. Não é preciso deixar de ser homem para se tornar gay (de fato, acontece exatamente o contrário: gays se reconhecem como homens).

      Todo indivíduo é, por nascimento, homem ou mulher. Além disso, o indivíduo pode ser heterossexual, homossexual ou bissexual, da mesma forma que ele(a) pode ser budista e cruzeirense, sem perder o status natural de homem ou mulher. E do mesmo modo, o indivíduo pode ser sadomasoquista ou se interessar por outras práticas sexuais, que em nada lhe tiram o direito de ser cidadão e em nada dá a outros o direito de impedi-los de determinadas atividades públicas com base em preconceito.

      Meu outro ponto é que qualquer cidadão responsável legal de si mesmo e de seus atos tem o direito de, através de procedimentos cirúrgicos (como vaginoplastia e mamoplastia) e/ou outros métodos (que sejam legais), alterar sua identidade sexual, deixando de ser tratado como homem para ser tratado como mulher ou vice-versa (assim como qualquer um tem o direito de mudar de religião).

      A sua paranoia com uma futura hegemonia homossexual é infundada. Para tal acontecer, seria necessário que a maioria da população não apenas aceitasse a presença da homossexualidade, mas também se tornasse homossexual (o que não acontecerá e, mesmo que acontecesse, independeria da existência de leis ou da falta delas).

      Como já disse, PLC 122 apenas inclui a orientação sexual numa lei onde já constam outros fatores para protegê-los da discriminação e preconceito, no sentido popular de tais palavras. Alegar que tal lei é um início de uma hegemonia homossexual é mesmo que alegar que negros, nordestinos e umbandistas estão a caminho de uma hegemonia, visto que são os mais discriminados nos outros contextos já presentes na lei; todavia, esquece-se que a mesma lei também protege os brancos, suestes e católicos que, por questões históricas, já são predominantes.

  2. Reply JORGE VIDAL fev 27,2013 13:31

    Oi George!
    Permita-me a pergunta básica: A minha resposta foi sumariamente retirada ou está sendo avaliada para retornar?.. Preciso dessa informação.
    Atenciosamente JORGE VIDAL

    • Reply George Marques fev 27,2013 15:01

      Os comentários ficam automaticamente numa fila de moderação, porém o seu já foi aprovado e está visível agora.

  3. Reply JORGE VIDAL fev 28,2013 12:53

    Vou começar essa minha segunda tréplica à sua segunda réplica; respondendo aos seus três últimos parágrafos (3,4 e 5)… Nos quais, você volta à lengalenga ─ coisa essa que só interessa, ou é a ARENA preferida dos homossexuais e dos desavisados Malafaias ─, que me faz lembrar inclusive, do Estrategista por excelência Sun Tzu (4º a. C.) em sua obra A Arte da Guerra; quando se refere àquilo que ele chamou de Campo de Morte (metáfora de lugar e/ou situação de luta renhida até a morte). Por favor, até por que não sou absolutamente paranóico (seu quarto parágrafo) e gostaria que a recíproca fosse verdadeira, todavia, o que você veicula (escreve) induz a crer exatamente o contrário; diferentemente, como pode ser comprovado pelos nossos leitores, em tudo que eu escrevo sobre o assunto e outros Temas como: Teologia, Leis, Filosofia e Literatura ─ temas esses permeados por: Antropologia, Sociologia no específico da Cultura Popular e no geral do comportamento humano, creio, mostrar o meu equilíbrio mental e emocional… Reiterando, por favor, encarecidamente: não me vincule, de maneira nenhuma a nada de embate Religião versos Homossexualismo, até, pelo fato elementar de eu não fazê-lo em nenhum Estudo sobre o assunto.

    Ainda, objetivamente quanto ao seu parágrafo de número três; que se refere a um dos T-s de LGEBT + T: a resposta está no parágrafo 54 do meu Blog sobre o plano LGBT, endereço http://www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com … E quanto a sua conclusão no quinto parágrafo: por favor, não: raça é questão óbvia; e quanto ao PLC 122: Se você realmente conhece esse projeto de Lei (não sei), mas, com certeza não conhece plenamente os meus Blogs sobre o assunto (que atualmente são cinco), e futuramente somarão seis com a postagem do Blog sobre Biologia, Genética, Psicologia e Psicanálise.

    Para concluir, os seus primeiro e segundo parágrafos. Constata-se a plena ambigüidade entre os dois, quando no primeiro você reedita a defesa de que a anatomia não pode identificar o sexo, se homem ou mulher; não se dando conta ser isto exatamente o tentar fazer existir o indivíduo homossexual, coisa objetiva que contrapõe o heterossexual, ou ainda, a exata hegemonia do homossexualismo: se existir via Lei, o indivíduo homossexual, não mais existirá legalmente homem e mulher…

    O complicado sobre isto no seu argumento do segundo parágrafo, é que na primeira oração do mesmo, você concorda ipsis litteris comigo, quando diz: Todo indivíduo é, por nascimento, homem ou mulher. Logo em seguida promove conclusões extremamente ambíguas, tais como: Homem ou mulher (eu digo: podem sim, agir ou não como heterossexuais), todavia, são e sempre serão heterossexuais, podendo simultaneamente ESTAR homossexuais; agora, pasmem! Você concorda plenamente comigo no seu elenco do SER, ou seja, todo homem ou mulher pode SER tudo aquilo que não colida com seu intrínseco ser… No meu Blog sobre o plano LGBT há no parágrafo de número 47 o elenco de A a Z sobre essa questão.

    Atenciosamente JORGE VIDAL

    • Reply George Marques fev 28,2013 17:21

      Vou aplicar o Princípio da Caridade (entender o que você quis dizer e não exatamente o que você disse de fato) para não me cansar; seguindo isso, gostaria que você fizesse o mesmo, pois em nenhum momento falei sobre o tal “embate Religião versos Homossexualismo” (sic) e se citei religião, é apenas como exemplo, justamente pelo fato de estar presente na mesma lei.

      Primeiro, concordamos em um ponto: existe homem e mulher, não mais nem menos do que isso. Depois, deixe-me definir o conceito de homossexual: “pessoa que se sente atraída sexualmente por e/ou efetua relações sexuais com indivíduos do mesmo sexo” (ou seja, homem que gosta de homem e mulher que gosta de mulher), sendo heterossexual o oposto (homem que gosta de mulher e mulher que gosta de homem). Para que tais conceitos façam sentido, é essencial que exista a separação entre “homem” e “mulher”.

      Não existe e não se pretende fazer existir o “indivíduo homossexual” (li e reli o PLC 122 e não encontrei texto que proponha tal coisa e, se você ainda acredita nisso, é de fato paranoico), pois isso não faz sentido, já que homossexual é nativa e aparentemente homem ou mulher. Se o gênero “homossexual” passasse a existir, ainda seria necessária a distinção sexual (homem/mulher), pois o “homem homossexual”, mesmo fazendo parte do suposto novo sexo, não se atrai pela “mulher homossexual” que também faz parte do grupo. Se esse fosse o caso, eles não gostariam de pessoas do mesmo sexo, tornando-os heterossexuais, o que seria uma contradição lógica. Por isso, repito: existem apenas dois sexos no ser humano: homem e mulher, e isso independe da orientação sexual (sendo “identidade de gênero” uma coisa diferente, que é basicamente o “parecer homem” ou “parecer mulher”).

      Como expliquei, homossexual é o oposto de heterossexual. Se, como você afirma, as pessoas fossem mesmo fundamentalmente heterossexuais, todos apenas se interessariam por indivíduos do sexo oposto; caso contrário, eles deixariam de ser heterossexuais. Se as pessoas “estão” homossexuais, elas não podem, ao mesmo tempo, ser heterossexuais, pois os conceitos são antônimos e disjuntos.

      E uma pessoa pode ser (sim, SER) aquilo que ela quiser. Quem define o que é intrínseco ou não é a própria pessoa (mesmo as características anatômicas podem ser alteradas, não vamos nos basear pelo modo como ela nasceu). Faz parte dos direitos humanos a liberdade sobre o próprio corpo. Alguém que é brasileiro pode deixar de o ser e se naturalizar em outro país. Mesmo que nativamente ele tenha nascido no Brasil (condição histórica que ele não teve opção e não tem possibilidade de mudar) ainda assim ele pode escolher outra nacionalidade (uma mudança presente da qual ele tem liberdade de escolha).

  4. Reply JORGE VIDAL mar 1,2013 10:30

    Voltando à minha fala neste nosso pate-papo, quero tentar zerar o seu repetido paranóico com relação a mim, cuja leitura daquilo que você nomina como tal, diferentemente é, a clara e objetiva visão de existir (indevidamente) ─ embora de fato não exista ─, o INDIVÍDUO homossexual… E quanto a isto, entendo que este seu entender decorre (perdoe a redundância verbal) de não entender com detalhes o homossexualismo que defende de maneira leal ostensiva…

    Sem falsa modéstia; não tenho a mínima dificuldade com HERMENÊUTICA, senão, veja os meus Estudos sobre Teologia. Leis e até Literatura (na qual, também cabe hermenêutica), no que, se não é EXPLÍCITO no PLC 122 a defesa do indivíduo homossexual, o é plenamente IMPLÍCITO, sendo isto (o IMPLÍCITO), em qualquer Lei, aquilo que decorre dela acaba sendo útil a advogados experientes, e concomitante e contrariamente, sérias dificuldades para esses e aqueles quando diante de Juízes hábeis em HERMENÊUTICA.

    Para agora ser objetivo sobre aquilo que é EXPLÍCITO, vou transcrever os parágrafos 2, 3, 37, 38, 39 e 40 do meu Blog sobre o plano LGBT, que segue:

    2
    O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT é (reiterando) plena agressão ao Estado de Direito; quando confronta, em sua implantação compulsória o Art. 5º inciso II, que diz na sua redação ─ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei (aqui em marrom para melhor visualização do texto). O que estou dizendo fundamenta-se na informação-confissão contida no próprio Plano, no capítulo 2 ─ Estratégia; no terceiro quadro, item 1.2.20 de competência do Ministério da Saúde, texto este que diz ─ “Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do SUS e no planejamento familiar, todas as configurações familiares protagonizadas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade.” Cujo texto remete de forma objetiva à existência dessa idéia central que norteia e comanda toda estratégia do Plano e ao mesmo tempo é a síntese do seu principal objetivo (a parte em vermelho). A desconstrução do entendimento heterossexual ─ da existência de somente dois sexos: homem e mulher, que inclusive, é um Princípio Universal irrefutável. Nisto consiste basicamente todo o dito Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT.
    3
    Considerando e entendendo plenamente o que quer dizer com base ─ levando em conta ou aferindo-se por esse objetivo e paradigma central do Plano ─, na desconstrução da heteronormatividade; isto (desconstruir o Princípio da existência de somente dois sexos, homem e mulher) também colide com o mesmo Art. 5º no seu inciso I, no qual se lê ─ homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Para a Carta Magna do Brasil não existe cidadão que não seja do sexo masculino ou feminino ─ coisa essa que todo aquele que se entenda LGBT também o é. Daí ser despótico, ilegal, extremamente confuso e até inacreditável é que se defenda algo tão absurdo; o legitimar o que é particular (sentimento abstrato de gostar de assim viver e fazer), um incógnito-cidadão, que seria a/ou/o Andro (homem) e/ou Gino (e) (mulher). Ainda que, se pretenda continuar nessa idéia; a primeira coisa legal a fazer seria por meio de um Plebiscito, para tornar Constitucional a existência para nós brasileiros de fato e de direito esse jeito andrógino como forma de viver… Que nenhum acusador de plantão, queira fraudar o que digo e me acusar de ofensa contra quem quer que seja, porquanto o que aqui faço é dentro do perfeito respeito à Lei, usando a exata terminologia demandada pelo assunto.

    37
    No decorrer do estudo vou citar outros pontos que colidem com as Leis atuais e com o entendimento objetivamente legal de algumas, como por exemplo: No elenco do capítulo 4 que trata dos direitos Constitucionais dos cidadãos, nos itens 4. 1. à 4. 8., são resgatados no texto do Plano, esses direitos consagrados na Constituição como direitos do cidadão homem ou mulher independente da sua condição homoafetiva ─ que se aplica a qualquer LGBT, independente desse Plano ou qualquer Lei futura ─, entretanto havendo algo estranho e muito sério quanto ao item 4. 3. . Chamo agora sua atenção essa coisa muito estranha que mostra a procedência do ditado popular: “colocar o carro na frente dos bois” (perdoe o coloquial), senão vejamos: O texto exato do art. 4º, inciso IV da Constituição Federativa do Brasil é ─ Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer forma de discriminação; entretanto, o texto que aparece no Plano ─ induzindo àqueles que não conhecem a Constituição ao erro de entender e aceitar o texto transcrito no item 4. 3. como verdadeiro preceito constitucional. Quando ali se lê ─ “…respeito à diversidade de orientação sexual e promoção do bem de todos (parte que não consta do texto da Constituição, e sim, mais ou menos o que segue em marrom, excetuando o plural em azul; compare com o verdadeiro texto acima), sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (inciso IV do art. 3º da Constituição Federal). Que para diminuir um pouco a gravidade do induzir ao erro constatado aqui; este texto tem algo próximo na pretendida anexação proposta à Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989 que trata do racismo; que dá para o art 1º do PLC ─ Altera a Lei nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes da discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e de identidade de gênero. Art 2º ─ A emenda da Lei passa a vigorar com a seguinte redação: Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação, sexual e identidade de gênero. Texto este que ainda não existe de fato e de direito, porquanto depende da aprovação do PLC 122 para ser válido.

    38
    De tudo isto se conclui ser a única forma democrática e constitucional passível de ação de Governo nesta direção, a de propor aos cidadãos por meio de um Plebiscito este querer ou não relativizar (desconstruir a heteronormatividade) a nossa heterossexualidade, ANDROGINARMO-NOS.

    39
    Objetivamente, com relação ao Projeto LGTB, ele é agressão ao Estado de Direito, porquanto, tendo no seu cerne ─ tudo nele gravita na relativização da heterossexualidade ou desconstruir a heteronormatividade (interesse do homem pela mulher e vice-versa) do povo brasileiro ─; a estratégia de compulsória e paulatinamente, inclusive, queimando etapas (como afirmou publicamente uma importante Senadora) por meio de Portarias periféricas e Leis para montar ou paulatinamente construir o pretendido Brasil LGBT. Essa confissão da intenção de desconstruir a heteronormatividade (heterossexualidade) só não é mais grave porque no Brasil não há crime de CONSPIRAÇÃO (como nos Estados Unidos da América); entretanto, de fato, planejar e por em prática a compulsória mudança do entendimento do conjunto da nação, entendimento este que é um Princípio Universal e inclusive antecede à descoberta do Brasil e a plena existência do nosso povo como país. Configura-se logicamente em conspirar a favor de um nicho da população heterossexual que quer ser entendia indevidamente (ainda que haja um interesse nobre nisso) como POPULAÇÃO LGBT.

    40
    Sejamos inteligentes ─ todos nós, Governo e cidadãos ─, em entender que não existe direito do cidadão homossexual ou LGTB, porquanto, nenhum ser humano é homossexual ou homoafetivo ou LGTB. Existe sim, o direito humano de cidadão, do indivíduo homem ou mulher que está ou estará ou deixará de estar ou não homoafetivo… Relativo, particular e aleatoriamente reversível a condição de estar ou não LGBT.
    Quanto ao seu quinto e ultimo parágrafo. Ficou claro você concordar comigo, porquanto, qualquer homem ou mulher pode SER qualquer coisa que não colida com seu intrínseco anatômico; também, podem ir ou vir para onde e de onde quiser, e para melhor elucidar isto, vou transcrever o parágrafo 47 (de A a Z) do Blog, endereço http://www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com , que segue:

    47
    Buscando ser o mais didático possível caminhemos de forma detalhada no mostrar que ninguém é ou será homossexual e sim está e/ou age como tal, usando, não a seqüência do alfabeto (que é nome do conjunto de letras da língua grega: α, β, γ…) e sim do abecedário (que é o nome das nossas letras: a, b, c, d…). Determinado homem ou mulher pode ser Advogado (a) e estar homossexual, diferentemente não é ou será homossexual, e como vimos Advogado (a) sim. O Biólogo (a) é heterossexual e só poderão ele ou ela estar homossexuais e não ser pelo fato da impossibilidade disto. Todo Cartógrafo (a) é heterossexual estejam ou não vivendo o homossexualismo. O Dentista homem ou mulher é este profissional, todavia homossexual não, pelo simples fato de que nenhum heterossexual o é ou será, praticar sim. O Fonoaudiólogo (a) por mais que saiba e ensine pessoas a falar não poderá dizer-se homossexual nem assim ensinar, porquanto ninguém é ou será homossexual de fato. O Geólogo (a), ainda que estude biologia e medicina ─ até porque isto o (a) fará pleno conhecedor (a) do intrínseco biológico e anatômico ─, inevitavelmente concluirá que ninguém é homossexual e sim pratica ou está. O dito até agora fará o Hematologista ter isto como que no sangue ─ a idéia correta sobre o homossexualismo. O Investigador não investigará por já ser óbvia para ele, essa conclusão. O Jornalista correto e inteligente publicará esta verdade com alegria. O Lexicógrafo vai cuidar em resolver a controvérsia do termo homofobia que significa ser aquele que infunde medo (fobia), o réu e o que tem fobia, a vítima. O Meteorologista vai dizer a pleno pulmões que é tempo de se criar uma Lei séria para essa questão, que não seja o PLC 122 e/ou o arranjo compulsório LGBT. O Naturalista evocará o que disse o grande filósofo Sócrates, na obra Fedro de Platão; não ser natural e de acordo com a natureza o relacionamento homossexual. O Odontologista dirá que nem sendo mordidas algumas pessoas não entendem que heterossexualismo é um Princípio e o homossexualismo um sentimento particular de prática disto. O Psicólogo certamente citará o Mito da Diotima proposto por Sócrates na obra O Banquete de Platão, ver Blog, endereço ─ http://www.verdaderespeitoejustica,blogspot.com . O Químico, embora não seja exatamente um biólogo e especialista em anatomia sabe que todo ser humano é heterossexual, ainda que esteja homoafetivo. O Teatrólogo questionará a causa dos homossexuais não amarem o também teatrólogo, o filósofo Aristófanes, autor do Mito do Andrógino. O Urbanista dirá que bom é viver num país onde minorias não queiram impor seu modo de vida a todos os demais cidadãos. O Veterinário dirá com toda propriedade que os animais respeitam o que é natural e segundo a natureza. O Zoólogo certamente concordará com ele.
    Com relação aos seus segundo e quarto parágrafos ─ que concordam plenamente com aquilo que defendo, e os homossexuais já defenderam: o homossexualismo (quanto ao sufixo creio não haver mais discordância entre nós) é plena opção cognitiva ─, o Mestre (como você o nomina) Eli Vieira vai te matar por causa desses dois parágrafos.
    Atenciosamente JORGE VIDAL

  5. Reply George Marques mar 1,2013 15:13

    Não por motivos pessoais, mas sim porque já me canso desta argumentação improdutiva, a qual você se repete várias vezes, contrapondo meus argumetnos com as mesmas repetições (obrigando-me, assim, a me repetir também), pretendo interrompê-la por aqui. Sendo que esta discussão aparentemente não vai a lugar algum, acredito ser a melhor opção.

    Permito-me fazer uma exceção à declaração no parágrafo anterior com uma alegação que a população LGBT (que é um subconjunto da população nacional) não possui o mesmos direitos cabíveis aos outros cidadãos. Pois se um homem decide se relacionar com outro homem (não importa se a origem de tal decisão é genética ou puramente cognitiva), eles não terão direito ao matrimônio (e a todos os benefícios embutidos, como pensão, herança e declaração dependência num plano de saúde e/ou no imposto de renda) e nem o direito a adoção de uma criança (com a consideração de que atualmente não é possível que os dois sejam tratados como pais). E garanto: se tais projetos forem aprovados, você não deixará de ser homem e não deixará de ser heterossexual.

    Claro que você ainda tem a opção da réplica, e até agradeço a atenção que deu às minhas ideias, porém não espere que eu te responda futuramente.

    PS: eu não nomino Eli Vieira como Mestre, quem o nomina é o título que ele alcançou, tendo ele efetuado o curso de mestrado em Genética e Biologia Molecular na UFRGS.

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