Hã? Até lá?
O TRE de São Paulo não proibiu que os candidatos fossem divulgados no site de relacionamento do Google. O juiz Flávio Yarshell considera que a rede social é de caráter pessoal e não um mecanismo de divulgação em massa. O TSE ainda pode revogar a decisão.
Você entendeu alguma coisa?
É claro que isso fosse proibido seria uma certa repressão à liberdade democrata de expressão. Mas também não se pode permitir que os candidatos se favoreçam dos recursos da mídia. Pra quem não sabe, isso já acontece, pois os candidatos só podem fazer propaganda política no site própio (com o sufixo “.can”) ou, aprovado recentemente, no site do partido.
Mas (e tudo tem um mas), já que eles tem tempo de tratar desses assuntos, poderiam pensar em coisas mais importantes, não acha?
Pelo menos aqui em São Paulo, no dia da eleição, os arredores da escola ficam repletos de propagandas políticas, a famosa “boca-de-urna”. Sem contar as quantidades absurdas de panfletos espalhados pelas vias públicas.
Acho que o TRE tem mais com o que se preocupar. Já que não vai proibir, não precisa perder tempo com essas coisas. O pior é que isso ainda vai pro TSE, que pode recursar contra a decisão. É brincadeira, não é? Pelo menos eu espero que seja.
Lembrando que propaganda eleitoral em blog é proibida. E não abra e-mails que dizem ser do TRE (ou TSE). Esses órgão não enviam mensagens eletrônicas.
Quem quiser ver a notícia, pode encontrar em http://www.tre-sp.jus.br/noticias/textos2008/not080918a.htm.
E eu não entendi nada.
Agora “entendeu”. Ei, acho que comentários em pop-up e sem verificação de palavras é melhor, mas você que sabe xD